Caso o consumidor queira cancelar uma compra feita pelo cartão de crédito, ele deve resolver a questão diretamente com a loja. O estabelecimento comercial é responsável por cancelar a compra e devolver os valores que já foram pagos.
Caso venha na fatura uma compra desconhecida, o consumidor deve ligar imediatamente para a operadora de cartão e denunciar o caso.
“O cartão de crédito é de uso pessoal. Se o consumidor emprestar para terceiros, deve se responsabilizar pelas transações efetuadas”, enfatiza Marcelo Takeyama, , coordenador de autorregulação da Abecs, deixando claro que o consumidor deve guardar todos os comprovantes de compras. (Liane Braga)
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