Segundo o documento, ele realizou diversas aquisições de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou para a Promotoria de Justiça de Baixio o julgamento das contas do ex-gestor referente aos exercícios financeiros de 2003, 2005, 2006 e 2008. Em seguida, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar as irregularidades que foram encontradas.
De acordo com os dados, ficou constatada a não realização de licitação para aquisição de diversos bens, como material de expediente em geral e de informática, alguns alimentos para lanches de servidores e aluguel de tratores.
O MP também denuncia que o ex-prefeito desobedeceu a Lei de Licitações quando contratou alguns serviços diretamente, como assistência contábil, coleta de lixo e limpeza pública, pavimentação urbana.
Nilton Ricarte de Alencar poderá responder às penalidades do artigo 89, da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.
De acordo com o promotor de Justiça, o ex-gestor de Baixio “demonstrou a absoluta falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário