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sábado, 9 de março de 2013

Justiça do Ceará condena Detran a pagar indenização por multar e reter carro indevidamente

  A Justiça do Estado condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que teve o carro retido ilegalmente. Além disso, o departamento terá de ressarcir em dobro os valores pagos indevidamente com a apreensão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (6).

O caso ocorreu em 2006 após o motorista ter comprado o veículo em revendedora e efetuado a transferência no Departamento de Trânsito sem nenhuma restrição. Abordado por uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi constatado que o chassi do veículo estava raspado. Além disso, a numeração havia sido gravada na coluna do amortecedor dianteiro, bem como não constava no sistema estadual.

A PRF reteve o automóvel e aplicou multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteirade habilitação. Ao realizar uma nova vistoria, foi comprovado que a regravação do chassi tinha sido feita pelo próprio Departamento de Trânsito.

Após o engano, o condutor do veículo entrou com ação judicial requerendo indenização pordanos morais e materiais. Alegou que passou por constrangimentos diante de familiares e amigos e ainda teve despesas com táxi e pagamento de taxas.

Na contestação, o Detran-CE explicou que, se a PRF tivesse realizado consulta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), teria verificado que o carro teve o chassi regravado. Sustentou ainda que o motorista não apresentou prova de ter sofrido qualquer dano.

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, considerou que a prova documental juntada aos autos é toda favorável ao motorista, pois a nova gravura da numeração do chassi foi realizada pelo próprio Departamento de Trânsito, mediante processo administrativo.

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