Em decisão monocrática, o ministro relator Dias Toffoli modificou, na segunda-feira [8], o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] e do primeiro grau, que indeferiram o registro de candidatura do prefeito de Cedro, João Viana de Araújo [PP].
No voto, Toffoli afirma que " na ausência de deliberação pela Câmara de Vereadores acerca das contas do chefe do Poder Executivo, deve prevalecer o parecer da Corte de Contas, que somente poderá ser afastado por decisão de dois terços dos membros do Órgão Legislativo Municipal, a teor do art. 31, § 2º, da Constituição Federal".
Segundo o relatório do recurso, o candidato "exerceu por vários anos o cargo de prefeito municipal de Cedro e, nesta qualidade, teve as contas de gestão [1998, 1999, 2000 e 2003] desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], bem como teve o parecer desfavorável com relação às contas de governo de 2002, 2003, 2004 e 2009."
O ministro entendeu ainda no voto que "em que pese meu entendimento, e ressalvando que a questão posta está pendente de análise pelo Pretório Excelso, como observado acima, curvo-me ao posicionamento desta Corte, fixado no sentido de que não incide a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 se não houver decisão do Órgão Legislativo Municipal desaprovando as contas do chefe do Executivo".
Ao finalizar, Toffoli transcreve que "dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para deferir o pedido de registro de candidatura do recorrente"
MUDANÇAS? - A partir desse julgamento, tornaram-se válidos os 7.831 votos dados ao prefeito e candidato à reeleição de Cedro, João Viana de Araújo [PP]. O candidato da oposição, o ex-prefeito Francisco Nilson Alves Diniz [PSB], cuja candidatura ainda está indeferida 8.285 sufrágios e deverá ser julgado no TSE em breve. A situação ainda deve continuar indefinida até lá.
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