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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Justiça suspende cobrança de multas aplicadas até 2011

  Decisão da 6ª Vara Federal suspendeu a cobrança das multas registradas por lombadas eletrônicas e fotossensores móveis, em todo o Estado do Ceará, até 31 de dezembro de 2011. Multas foram aplicadas pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran/CE) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). 

Com a decisão, fica barrada a possibilidade do condutor multado sofrer ônus jurídico pelo não pagamento de multas aplicadas até 2011. A determinação é fruto da apreciação de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Segundo ele, as multas aplicadas até o período não se legitimam devido à ausência de um estudo prévio sobre os locais de instalação dos fotossensores e lombadas eletrônicas. “Essa nova determinação é um tiro na indústria das multas”, diz o procurador da República.

Em notas divulgadas para a imprensa na noite de ontem, 10, Detran e AMC disseram que irão cumprir a determinação do juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto Machado.

No entanto, Detran e AMC já recorreram da determinação. A AMC declarou que “obedece todos os critérios de engenharia de trânsito estabelecidos pela resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito, entre eles a geometria da via e o histórico de acidentes, durante a instalação dos equipamentos”.

O Detran, por sua vez, afirmou que irá manter sub judice as multas aplicadas no período de 2002 até dezembro de 2011 e definiu que o setor de informática interrompa o processo de cobrança das multas.
 
Estudo prévio

Oscar explicou que, até dezembro de 2011, AMC e Detran não enviavam para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) um estudo prévio sobre a real necessidade de instalar os equipamentos de fiscalização eletrônica. “Se eles (órgãos públicos) não enviavam esse estudo para publicação como podem cobrar essas multas? Eles colocavam um equipamento eletrônico, fixo ou móvel, onde queriam”, diz o procurador.

Segundo ele, apenas em Fortaleza são mais de 400 equipamentos. “No final do processo esperamos que as multas sejam anuladas do sistema. Então, os condutores que pagaram poderão ter seu dinheiro restituído”, ressalta Oscar. A decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, multa diária no valor fixo de R$ 10 mil.

De acordo com o Detran, atualmente existem 342 equipamentos de medição de velocidade fixos (inclusive os mistos, fixados nas áreas de semáforos) e mais quatro estáticos (móveis) nas rodovias estaduais. O órgão ressaltou que todos são aprovados pelo Inmetro.

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