A polícia Federal (PF) cumpriu, neste sábado, mandado de busca e apreensão, por determinação do juiz da 71ª Zona Eleitoral, Gúcio Carvalho Coelho, expedido na sexta-feira (05), no comitê e na casa do candidato a prefeito de Caririaçu, João Marcos.
Os agendes da PF, apreenderam material gráfico (panfleto) com divulgação de pesquisa proibida pela justiça. Além da casa e do comitê, os agentes foram, também, a gráfica que confeccionou o material.
O juiz atendeu a petição com denuncia feita pela coligação “Caririaçu Não Pode Parar”, sobre a veiculação dos panfletos com informações proibidas e que beneficiava o candidato da coligação “Agora é a Voz do Povo”, João Marcos.
A PF encaminha o material a promotoria eleitoral que deve oferecer denuncia ao juiz eleitoral. O crime está previsto no Art. 19, da resolução 23.364 do TSE e prevê detenção de seis meses a 1 ano e multa de R$ 56.205,00 a R$ 106.410,00.
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