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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Tribunal julga legais grampos da PF em processo de Cachoeira

Provas contra Cachoeira são ilícitas, diz relator de habeas corpus        A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios, obtidos com autorização da Justiça Federal de Goiás.
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo.
O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas", disse Cândido Ribeiro. Ele, no entanto, ressaltou que, "mais adiante", é possível que a Justiça se depare com ilegalidades nas escutas.

No voto, Ribeiro contestou o relator, desembargador Tourinho Neto, que havia criticado na semana passada o juiz de primeira instância que autorizou os grampos da Operação Vegas e Monte Carlo. Na leitura de Tourinho, a decisão do magistrado não teria sido fundamentada suficientemente para justificar o uso das escutas.
Segundo Ribeiro, uma "eventual fundamentação deficiente" da decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico não poderia ser considerada, por si só, "como se inexistente fosse, por mais precários que sejam os seus fundamentos".
"O indispensável, na minha visão, é que estejam demonstrados indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punível com pena de reclusão e a indisponibilidade de outros meios para a colheita eficaz da prova", completou o desembargador.

O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
"Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o voto divergente do desembargador", afirmou Souza.
A defesa de Cachoeira informou que apresentará embargos de declaração que contestam a decisão ao próprio TRF, o que não modificará o resultado do julgamento, e depois recorrerá ao STJ para tentar invalidar as escutas.
Operações da PF
Cachoeira foi preso em fevereiro na Operação Monte Carlo. Parte da investigação da PF teve como base gravações de escutas telefônicas da Operação Vegas, realizada em 2009.
Na interpretação do relator Tourinho Neto, o juiz da primeira instância na Justiça de Goiás que autorizou as escutas não teria “fundamentado” em seu despacho a real necessidade da utilização desse método de investigação. Os demais integrantes da terceira turma do TRF-1 não concordaram com o argumento.
O juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que autorizou as escutas telefônicas da operação Monte Carlo e ordenou a prisão de Cachoeira, foi afastado da 11ª Vara Federal em Goiás. O magistrado foi transferido por ordem do presidente do TRF-1 e foi para a 12ª Vara Federal.

O tribunal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que a troca foi feita porque magistrados vão sair de férias e Moreira Lima é juiz substituto. O Tribunal não garantiu que o juiz voltará a comandar o caso.

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