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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Defesa de Cachoeira vai recorrer ao STJ para tentar invalidar escutas

                                A defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve a validade das escutas da Polícia Federal (PF) em processo contra o contraventor goiano. Contrariando a recomendação do relator, a terceira turma do TRF-1 considerou nesta segunda-feira (18), por maioria, as provas lícitas.
Segundo a advogada Dora Cavalcanti, que integra a defesa de Cachoeira, o colegiado do TRF-1 se limitou a analisar a legalidade de as investigações contra a organização criminosa do bicheiro terem sido deflagradas a partir de uma denúncia anônima.
Na avaliação da defensora, o tribunal também deveria ter apreciado o porquê da existência de "inúmeras decisões judiciais que foram prolongando as interceptações telefônicas" das operações Vegas e Monte Carlo, da PF., usadas como base para a prisão do bicheiro. "Ao nosso ver, são claramente ilegais", afirmou Dora sobre as escutas.
Apesar do revés no TRF-1, os advogados de Cachoeira pretendem continuar sustentando a tese de que os grampos que embasaram as apurações da PF foram ilegais.
"Vamos insistir nesse tema porque é fundamental para a preservação dos direitos e garantias, não só dos acusados na Operação Monte Carlo, mas de todos os acusados do país", enfatizou a advogada.
Julgamento no TRF-1
O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro. O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitos os áudios e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.
Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza foram contrários aos argumentos do relator.
"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas, o que não quer dizer que mais adiante considere nulas", disse Cândido Ribeiro.
O magistrado convocado Marcos Augusto de Souza, que ocupa o lugar de Assusete Magalhães, indicada pela presidente Dilma Rousseff para o STJ, destacou que as "escutas são exceções", mas que eram necessárias no processo.
"Escutas são exceções, não podem constituir primeiro meio de investigação. Também não pode servir de instrumento de devassa das partes. No caso específico, diante das impossibilidades de fazer um exame de fato, peço vênia ao relator, quero crer que a ilegalidade patente no uso da prova não ocorre. Com essas considerações, acompanho o voto divergente do desembargador", afirmou Souza.

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