Os sites de compras coletivas agora também serão responsáveis pelos problemas causados ao consumidor.
Uma decisão recente da Justiça do Rio de Janeiro reforçou o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor de que esses serviços não são de responsabilidade apenas do fornecedor direto e os clientes podem exigir a reparação do prejuízo.
No ano passado, os três principais sites de compras coletivas do Brasil receberam quase 50 mil queixas em um site de defesa do consumidor.
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