O ex-prefeito, durante a transição de governo (2004/2005), deixou dívidas junto às companhias de energia e telefonia. O TCM, ao averiguar o caso, reconheceu a responsabilidade de Walter Peixoto, aplicando multa no valor de R$ 11.705,10 e nota de improbidade administrativa.
Alegando que a Corte de Contas não fundamentou a decisão e que não foi intimado para as sessões de julgamento, o ex-gestor ajuizou ação requerendo, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do TCM. No mérito, Waltin pediu declaração de nulidade do julgamento.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo de 1º Grau por falta de provas que comprovem as alegações. Na contestação, o Estado do Ceará argumentou que não há necessidade de intimação pessoal para os julgamentos, já que, são de interesse da própria parte, e que, de acordo com o Regimento Interno do TCM, a publicação no Diário Oficial do Estado é suficiente.
Além disso, considerou que as irregularidades constatadas são de natureza gravíssima e consideradas insanáveis. O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o pedido de Walter Peixoto, por entender que é impossível ao Poder Judiciário verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal de Contas, bem como por reconhecer que foram atendidas a garantia da ampla defesa e do contraditório.
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