A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa recuou e deu parecer favorável à proposta de emenda constitucional (PEC) da Ficha Limpa no Ceará. Não apenas isso: a nova posição, que consta no documento apresentado ontem pelo procurador Reno Ximenes, amplia o alcance da medida para além do que estabelecia a proposta do deputado estadual Heitor Férrer (PDT).
O parecer anterior apontava a inconstitucionalidade da PEC. O cenário mudou depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei federal da Ficha Limpa para cargos eletivos.
A PEC cearense estende para as nomeações em cargos públicos no Estado os mesmos critérios exigidos pela legislação eleitoral para quem deseja ser candidato. Desse modo, impede a nomeação de condenados judicialmente em decisão tomada por pelo menos dois magistrados.
A nova versão mantém a proibição de nomear condenados para cargos comissionados nos três poderes. Também impede a inclusão de “fichas sujas” em listas tríplices para escolha de conselheiros de tribunais de contas e do procurador-geral do Estado.
A novidade do parecer da Procuradoria é a ampliação da Ficha Limpa para abranger também as listas tríplices para reitor das universidades estaduais e os critérios para promoções de promotores e juízes, o que não estava previsto na proposta original de Férrer.
O parecer da Procuradoria faz restrição apenas à aplicação da Ficha Limpa para cargos preenchidos por concurso. Nesse caso, o texto considera que a prerrogativa sobre gestão dos servidores é exclusiva do Poder Executivo. Além disso, como há exigências para ocupação de cargos em algumas categorias definidas por lei federal, considera que a Constituição estadual não poderia tratar do tema.
A PEC ainda precisa ser votada pelos deputados nas comissões e em plenár
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